O Governo da República da Costa do Marfim estabeleceu um Programa de Verificação de Conformidade para todas as exportações para o país, que começa em 16 de julho de 2018

Os exportadores/importadores que negociam com a Costa do Marfim terão que cumprir os requisitos do Programa de Verificação de Conformidade para que seus produtos sejam liberados na alfândega.

A Intertek é autorizada pelo Governo da Costa do Marfim para realizar esta Verificação de Conformidade obrigatório para o desembaraço aduaneiro de todas as remessas e apoia os Programas de Avaliação de Conformidade há mais de 20 anos.

Os requisitos para a Costa do Marfim são:

  • Toda remessa de mercadorias importadas regulamentadas deve ser acompanhada de um Certificado de Conformidade.
  • Os Certificados são necessários para garantir o desembaraço aduaneiro das remessas.
  • Qualquer embarque que chegue sem o Certificado de Conformidade será rejeitado e as penalidades serão aplicadas.
  • O Certificado confirma que os produtos estão em conformidade com os regulamentos técnicos relevantes, normas nacionais, regionais ou internacionais.

 

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